- A iniciativa visa auxiliar as revendas na escolha da melhor forma de tributação a ser adotada, para que elas sejam competitivas e lucrativas, trazendo maior crescimento para a cadeia de tecnologia –
No dia 29 de janeiro termina o prazo para que as empresas mudem seus sistemas de tributação para o Lucro Real e, até a chegada desta data, milhares de revendas de todo Brasil estão avaliando a melhor opção a ser adotada, visando manter sua saúde financeira.
Unidas no propósito de apoiar o crescimento do mercado de canais como um todo, as distribuidoras Aldo e AGIS estão a favor da adoção do Lucro Real como sistema tributário. A iniciativa está embasada na visão de que esta é a forma mais lucrativa para o setor. Porém, toda a escolha deve ter um planejamento tributário, considerando as vantagens competitivas.
Segundo Aldo Pereira Teixeira, Presidente da Distribuidora Aldo Componentes Eletrônicos, esta análise precisa ser realizada junto a profissionais, como contadores ou consultores tributários, para a identificação de oportunidades que trarão diferenças para o fluxo de caixa.
“Muitos empresários entendem não precisar de uma consultoria ou de especialistas, alegando possuir bons profissionais internos ou s para o fluxo de caixa. dades que trareradas.
as distribuidoras Aldo e AGIS est por já possuir um único consultor externo. Mas, ressalto a importância de ter uma consultoria atuante, pois invariavelmente estes serviços resultam em vantagens financeiras”, enfatiza Aldo.
A avaliação das contas e simulações da tributação a pagar levam aos melhores resultados pelo Lucro Real. Para Eduardo Villas Boas, Diretor Comercial da AGIS, diante deste panorama, queremos alertar às revendas sobre a necessidade da avaliação e da troca de sistema tributário para que alcancem retornos favoráveis.
“Estamos apoiando a iniciativa da Aldo porque, como distribuidores, apostamos na atuação de um mercado mais forte e consolidado. A ação está sendo divulgada para toda nossa carteira de clientes, além da disponibilidade de informações em nosso site e blog. Com isso, queremos abordar o maior número de revendas possível, alertando-os sobre a importância e relevância do assunto”, explica Villas Boas.
Para mais informações, acesse a cartilha ‘Futuro Real’ pelo link: http://www.aldo.com.br/asp.net/lucroreal/cartilha-brasil.pdf
Entenda cada sistema e faça a melhor escolha para a lucratividade de seu negócio:
- Lucro Real
No lucro real, os impostos são calculados com base no lucro real e efetivo da empresa, e apurados, levando em consideração todas as receitas, subtraídas de todos os custos e despesas da empresa, de acordo com o regulamento do imposto de renda. A questão é que, apenas as empresas que trabalham com o Lucro Real é que têm o benefício da isenção do PIS e COFINS na MP do Bem e PPB, por exemplo. Assim, quando a revenda que adota esse tipo de controle compra um desktop, notebook ou servidor na faixa de preço que permite enquadramento do benefício e realiza a venda para o consumidor, lança a isenção de PIS e COFINS do valor total, permitindo alta competitividade ao seu negócio.
- Lucro presumido
Lucro presumido é uma forma de tributação, como o nome já diz, onde se calcula o valor devido com base em percentuais presumidos de lucro no que diz respeito ao Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Este tipo de tributação, por se utilizar da presunção do lucro, aparentemente proporciona vantagens em relação às obrigações assessorais. Isso acontece devido à dispensa das empresas enquadradas neste regime da escrituração contábil pelo fisco federal, desde que seja mantido o Livro Caixa.
Pode parecer vantajoso, mas no caso das revendas de informática, elas não se beneficiam da isenção do PIS e do COFINS. Assim, quando a revenda compra produtos de TI (desktop, notebook ou servidor), ao realizar a venda para o consumidor, perde a oportunidade de lançar a isenção de PIS e COFINS do valor total, e deixa de ser competitiva.
- Super Simples
Neste formato, as empresas pagam seus tributos sobre sua receita bruta – não avaliando despesa e/ou perda.
Existe a restrição total, no Super Simples, quanto aos créditos/débitos de ICMS e PIS/COFINS. A opção pelo regime SIMPLES NACIONAL comporta inúmeras exceções e pormenores. Num breve estudo, pode-se destacar o disposto no art. 23 da LC nº123 de 2006, aqui transcrito: Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Portanto, afeta diretamente os custos das mercadorias e o valor dos tributos a serem recolhidos pelos micro e pequenos empresários, além das suas relações comerciais, na medida em que os clientes podem vir a exigir descontos (por vezes impossíveis de serem conferidos), pela impossibilidade de se creditar dos devidos impostos.